
Na fotografia, assim como em qualquer outro segmento, existem regras para o seu funcionamento. E um dos aspectos legais inerente a todos os setores são os direitos autorais.
É importante saber que as obras fotográficas possuem direitos autorais e o seu uso não é livre, devendo sempre analisar a forma como foi contratado o serviço com o profissional fotógrafo, se existe autorização para o uso e qual a extensão dessa autorização e lembrando que os direitos morais do autor são irrenunciáveis.
Portanto, a fotografia é uma obra intelectual e está protegida pela Lei 9.610/98, que conforme o artigo 7º, diz:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso significa que uma foto tirada por você é protegida pela lei simplesmente por ser uma fotografia, independente do formato (analógico ou digital), sendo mantido seus direitos. Até mesmo aquela foto tirada por você, pelo celular e postada no Instagram, por exemplo, é considerada como uma das “criações do espírito” pela lei.
A utilização de fotografias sem autorização do autor e sem a indicação da autoria da obra, viola os direitos autorais e na prática, esta omissão dos créditos da autoria (utilização da obra fotográfica sem mencionar o nome do autor) dá direito à indenização por danos morais, sem a necessidade de provar prejuízo e abalo moral.
Assim, o interessado em utilizar uma foto, precisa da autorização do fotógrafo e eventualmente do conteúdo fotografado, sendo proibida a utilização da obra com modificações, exceto se o autor autorizar.
Este artigo é escrito por Ricardo L. Sevecenco, advogado especialista em Direito do Entretenimento, Propriedade Intelectual e Mídia.
